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quinta-feira, 9 de novembro de 2017

Subsidio A CEIA (8)



SUBSIDIO ADULTOS BETEL A CEIA (8)
INTRODUÇÃO

1. Martinho Lutero discordava que a tradição da igreja pudesse estar acima ou até mesmo equiparada com a autoridade das Escrituras. Em sua tese de número 54, o reformador reclamava que a Palavra de Deus recebia menor tempo que a divulgação das indulgências no mesmo sermão[1]. Para ele a Bíblia Sagrada era determinante para a formulação de toda e qualquer doutrina cristã. A começar por esta ideia, a Reforma desenvolveu o princípio teológico da “sola scriptura” (somente a Escritura). O reformador na Suíça, Ulrico Zwínglio (1484-1531) ensinava que “além da Bíblia, a igreja não tem outra autoridade”[2]. Os demais reformadores seguiram nesta direção. O reformador holandês Jacó Armínio (1560-1609) escreveu e ensinou que as Escrituras:
“merecem obediência, pela credibilidade conferida a elas, quando ordena ou proíbe alguma coisa [...] A autoridade de qualquer palavra ou texto depende de seu autor [...] Deus é de infalível veracidade [...] Ele é o autor das Escrituras, a autoridade delas depende total e exclusivamente dEle” [3].

 2. Esta concepção não é diferente na doutrina adotada pelo pentecostalismo. Já na abertura do “cremos” das Assembleias de Deus, o ponto um declara ser a “Bíblia Sagrada a única regra infalível de fé e prática para a vida e o caráter cristão”[4]. Por sua vez a “Declaração de Fé” acrescenta que “a inspiração da Bíblia é especial e única, não existindo um livro mais inspirado e outro menos inspirado”[5] apresenta ainda as Escrituras como sendo “a inerrante, completa e infalível Palavra de Deus que não pode ser anulada”[6] (Jo 10.35). Deste modo toda a experiência pentecostal deve passar pelo crivo das Escrituras Sagradas. Adota-se, portanto, como fundamento que a “Bíblia deve ser a primeira e a última palavra para qualquer declaração de fé”. 

3. Na noite de 31 de outubro de 1517, o reformador alemão Martinho Lutero (1483- 1546) afixou na porta da igreja do castelo de Wittenberg 95 teses contra as indulgências da igreja medieval. As teses sacudiram o país alemão e em pouco menos de trinta dias já tinham chegado à Itália. Escritas em latim, às teses foram traduzidas para o alemão, holandês e espanhol. Cerca de quatro anos depois o Imperador Carlos V convocou sua primeira dieta imperial na cidade de Worms para entre outros assuntos colocar um fim na reforma deflagrada por Lutero. Os trabalhos iniciaram em fevereiro e se estenderam até o mês de maio de 1521. No dia 18 de abril, uma quinta feira, Lutero foi conduzido ao local da assembleia que se encontrava lotada, o número dos que ocupavam as ante-salas, as janelas e as escadarias somavam 5 mil pessoas . Na ocasião, o reformador foi instigado a retratar-se de seus escritos e sua resposta diante daquela multidão entrou para a história como uma declaração de convicção e fé nas Escrituras Sagradas.


REFLEXÃO

1.Lutero trouxe uma nova compreensão das escrituras ao criticar os costumes da época, tais como a transubstanciação e a exclusão dos fiéis à participação dos elementos da Ceia do Senhor. Traduziu a Bíblia para o idioma local, permitindo que somente as Escrituras (Sola Scriptura), princípio da reforma do século XVI, passasse a ser a fonte básica e última para a formulação dos credos e também para as declarações de fé dos cristãos.

2.A Bíblia é o fundamento (Ef 2.20) da práxis da Igreja, nos protegendo de caprichos doutrinários estapafúrdios (Os 4.8). Não fosse a Lei e o Testemunho (Is 8.20), muitos estariam até hoje privados do real significado da Ceia do SENHOR e do Batismo nas águas. Os desmandos históricos nesses temas alertam para a necessidade de as igrejas pautarem suas práticas pela Bíblia, que é inspirada e apta para ensinar, redarguir, corrigir e instruir em justiça (2 Tm 3.16). “Sola Scriptura”!!

3.Por muitos anos a Igreja Católica ensinou erradamente os seus fiéis a prática da Ceia e do Batismo. Com a Reforma vemos, pelo artigo acima, que as igrejas reformadas passaram a realizar estas ordenanças ortodoxamente a Palavra de Deus. A Igreja Católica continua ainda no seu período medieval praticando a Ceia e o Batismo de forma errônea, mas o legado da Reforma permanece vivo com a grande maioria das Igrejas evangélicas praticando as ordenanças bíblicas a luz da Bíblia Sagrada.

A igreja católica da Idade Média, por ocasião do Concílio de Constança (1415) vedara aos fiéis à participação do vinho por ocasião da celebração da Ceia do Senhor (eucaristia). Pouco mais de 100 anos após este Concílio, em 1519, o reformador alemão Martinho Lutero (1483- 1546) publicou alguns sermões “sobre os sacramentos” apontando o erro em não servir o cálice aos servos de Cristo. No dia 6 de outubro de 1520 em sua obra “Do cativeiro babilônico da Igreja” o reformador dedicou-se, entre outros temas, a defender a participação dos leigos tanto no pão como no vinho por ocasião da Ceia do Senhor. Neste escrito Lutero desfez exegeticamente as teses contrárias, estabeleceu a comunhão do pão e do cálice para todos os crentes e concluiu:
“Mateus, Marcos e Lucas concordam entre si que Cristo teria dado todo o sacramento a todos os seus discípulos, e é certo que Paulo tenha dado as duas espécies; de modo que nunca houve alguém tão desavergonhado ao ponto de afirmar outra coisa [...] É ímpio e tirânico negar ambas as espécies aos leigos, nem esta nas mãos de anjo algum e menos ainda do papa e de qualquer concílio”. 
Nesta mesma obra, Lutero discordou da doutrina da transubstanciação definida no IV Concílio de Latrão, em 1215. Esta teoria escolástica ensina que na ocasião da consagração do pão e do vinho eles se transformam literalmente no corpo e no sangue de Cristo. O reformador foi incisivo ao afirmar que não sendo possível “supor uma transubstanciação feita pelo poder divino, deve-se tê-la por ficção da mente humana, pois não se apoiam em nenhuma Escritura, nem em nenhum argumento racional”

. Não obstante, Lutero defendia o principio da ubiquidade (faculdade divina de estar presente no pão e no vinho). 

Em contrapartida para o reformador na Suíça, Ulrico Zwinglío (1484-1531) a Ceia do Senhor devia ser entendida como memorial e comemoração, uma representação simbólica do ato sacrificial único e suficiente de Cristo[3]. Assim, os reformadores discordaram conceitualmente acerca da instituição da Ceia do Senhor. Para Lutero a ceia era um sacramento (meio de graça) e para Zwinglío uma ordenança (uma ordem de Cristo). O reformador holandês Jacó Armínio (1560-1609) também discorreu sobre o tema no debate LXIV, onde ensinou:
“A matéria é o pão e o vinho que, com respeito á sua essência, não são alterados, mas permanecem o que eram previamente; tampouco, são, com respeito a lugar, unidos ao corpo ou ao sangue, de modo que o corpo não está sob o pão, nem no pão, nem como o pão, etc., nem no uso da Ceia do Senhor, o pão e o vinho podem ser separados, de modo que, quando o pão é oferecido aos leigos, o cálice não lhes deve ser negado” .

Concordes com os reformadores em que os elementos da Ceia do Senhor (pão e vinho) devem ser servidos para todos e que os elementos não sofrem transubstanciação, embora com as devidas peculiaridades quanto à significação de tal ordenança, a “Declaração de Fé”, o credo maior assembleiano professa o seguinte a respeito da Ceia do Senhor:
“Rejeitamos o termo “sacramento” e usamos a palavra “ordenança”, do latim ordo, “fileira, ordem” [...]. Essas ordenanças não transmitem qualquer poder místico ou graça salvífica, mas são um rito simbólico universal e pessoal que apontam para as verdades centrais da fé cristã [...] Ela é ministrada a todos os crentes em Jesus, batizados em águas, em plena comunhão com a Igreja [...] Tendo Jesus ministrado pessoalmente os dois elementos aos seus discípulos, fica cabalmente demonstrado que as expressões “isto é o meu corpo” e “isto é o meu sangue” não são literais, mas referem-se a uma linguagem metafórica”.[5]
 Deste modo, a Assembleia de Deus reconhece que a ordenança da Ceia foi instituída diretamente pelo Senhor Jesus para todos os crentes, que deve ser celebrada após um autoexame e reflexão sobre a conduta pessoal, sendo um rito contínuo da Igreja visível, instituído com dois elementos – o pão e o cálice - como memorial da morte de Cristo até a sua vinda em poder e glória (1Co 11.26).

Não menos importante, outro legado da Reforma Protestante diz respeito ao batismo nas águas. O movimento da Reforma sofreu transformações cruciais à medida que ia se afastando cada vez mais do ranço doutrinário imposto pela igreja medieval. Lutero ensinava que o batismo era submersão e que a sua eficácia não estava na fé de quem batizava, mas na fé de quem recebia. Discorria o reformador que o batismo significava duas coisas: morte e ressurreição, isto é, a justificação plena e consumada[6]. Por outro lado, Lutero defendia o batismo infantil aceitando a fé substitutiva dos pais, padrinhos e da igreja. Sob este aspecto Lutero foi seguido por Zwinglío e também por João Calvino (1509-1564), o reformador da França.

Todavia, em consequência do princípio de “Sola Scriptura” outros reformadores argumentavam que o batismo infantil não era bíblico. Afirmavam não existir, no Novo Testamento, nenhuma menção quanto a esta prática e nenhuma ordenança para o batismo de crianças. Doravante, passaram a ensinar que somente o adulto atendia à pré-condição para o batismo, ou seja, a fé evidente, obviamente a fé era algo inatingível para bebês e recém-nascidos. A este ensino e prática deu-se o nome de “anabatismo” (batizar de novo). Por volta de 1525, o anabatismo suíço emergiu dos discípulos radicais de Zwínglio. 
Entretanto, o maior expoente anabatista foi o holandês Menno Simons (1496-1561). Menno ao estudar Lutero, Zwínglio e Calvino chegou a conclusão que “todos estavam equivocados sobre o batismo infantil”, e assim, em 1532 começou a pregar a partir da Bíblia Sagrada a necessidade dos adultos batizarem-se novamente.

No “credo menor” assembleiano, o item nove professa a crença “no batismo bíblico efetuado por imersão em águas, uma só vez, em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo” [8] (Mt 28.19; Rm 6.1-6; Cl 2.12). A “Declaração de Fé” amplia este entendimento e ensina que “o batismo é uma ordenança divina; é, em si, um ato de compromisso e profissão de fé; é um ato público em confirmação daquilo que já possuímos — a salvação pela fé em Jesus” e ainda acrescenta que o batismo infantil não é praticado “por não haver exemplo de batismo de crianças nas Escrituras e por não ser o batismo um meio da graça salvadora” [9].
Conclui-se então que o resgate das ordenanças segundo o modelo bíblico é resultado dos movimentos de Reforma da Igreja, e ainda, que o credo das Assembleias de Deus – o maior movimento pentecostal brasileiro – também no quesito das ordenanças encontra-se em sintonia com o credo dos reformadores.(fonte CPADNEWS).

[1]LUTERO, Martinho. Obras Selecionadas. São Leopoldo: Sinodal, 2000. Vol 2. p. 350, 354.[2]LUTERO, Ibid., Vol 2. p. 357.
[3]WACHHOLZ, Wilhelm. História e Teologia da Reforma. São Leopoldo: Sinodal, 2010. p. 146.[4]ARMÍNIO, Jacó. As obras de Armínio. Rio de Janeiro: CPAD, 2015. Vol 2, p. 145.[5]CGADB. Declaração de Fé. Cap XI e XIII. Rio de Janeiro: CPAD, 2017. p. 70 e 75.[6]LUTERO, Ibid., Vol 2. p. 382-383.[7]GEORGE, Timothy. Teologia dos Reformadores. São Paulo: Vida Nova, 1993.  p. 259.[8]CGADB. Declaração de Fé. Rio de Janeiro: CPAD, 2017. p. 13.[9]CGADB. Declaração de Fé. Cap. XII. Rio de Janeiro: CPAD, 2017. p. 75.
fonte www.mauricioberwaldoficial.blogspot.com

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